sábado, 20 de novembro de 2021

Convenção sobre os Direitos da Criança


Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. A CDC é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.




A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

- o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

- a sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

- a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

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