Recomendação da Comissão Nacional de Proteção de Dados
DELIBERAÇÃO N.º 1495/2016
Disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino
(…) porque é essencial defender os direitos das crianças na perspetiva do seu superior interesse, as escolas devem reduzir a publicação de imagem e som dos alunos ao mínimo indispensável (…), privilegiando a captação de imagem de longe e de ângulos em que as crianças não sejam facilmente identificáveis.
Para ler o documento na íntegra, clicar em https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/DEL_1495_2016_dados_alunos_Internet.pdf
A equipa de edição do blog da Escola Básica Constituição vai assim proceder à correção das faces dos alunos, de forma a que estes não sejam facilmente identificáveis, agindo na proteção dos mesmos.
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