Comunicação aos Encarregados de Educação - Aplicação do Artigo 10.º
A aplicação do Artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Trabalhadores de serviços essenciais - acolhimento dos filhos ou outros dependentes, será operacionalizado da seguinte forma:
A Escola Básica e Secundária Carolina Michaëlis, designada para este fim, fará o acolhimento dos alunos das 9:00H às 17:00H;
Estes serão admitidos mediante solicitação do Encarregado de Educação com cópia de documento comprovativo dos dias de mobilização e apenas nesses dias;
A admissão dos alunos far-se-á pelo portão principal;
Para melhor informação, deve ser consultado o Decreto-Lei referido, assim como o Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março bem como as diferentes orientações do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde.
Recordamos, de novo, o contacto de email preferencial: direcao@aecarolinamichaelis.pt
Despacho n.º 3301/2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
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